quarta-feira, 6 de julho de 2011

O DIREITO PLANETÁRIO

"Hoje, o direito enfrenta um desafio radical. suas normas nacionais e internacionais raramente conseguem dar conta da planetarização dos problemas. Os problemas não se dão mais tão somente entre nações ou organismos transnacionais. Atingem a espécie humana como um todo e a biosfera do planeta Terra. Para dar conta dessa nova ordem de problemas, o direito tem, de se planetarizar." (Roberto Armando Ramos de Aguiar)

O direito planetário é supra-estatal, ou seja, ele vai alem do âmbito do Estado e entre Estados, ele está acima de decisões internacionais que diante de uma votação em assembléia se tornam ineficazes.

É um direito da coletividade, que abrange não só os homens, mas a natureza, o meio ambiente, os fenômenos naturais, ou seja, ele engloba o planeta Terra.

É um direito plural nas sociedades, composto por vários ordenamentos, não é apenas demonstrado na letra da lei, não é somente escrito, mas também não-escrito, protege os direitos difusos e o bem comum.

Os movimentos sociais que defendem o meio ambiente são agentes que provocam a população planetária, diante disso, surgem leis eficazes protegendo novos direitos, tornando o direito planetário dinâmico, coletivo e eficaz.

O direito planetário atua em diversos âmbitos, e principalmente vai se enlarguecendo nos espaços políticos, jurídicos, éticos e científicos.

2 comentários:

  1. É meu amigo interessante, almejamos que um dia tais direitos cheguem aos planetas dos mais necessitados.

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  2. Esses direitos já existem, e cada vez mais ganham forças por meio dos movimentos populares.

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