sábado, 23 de dezembro de 2017

FELIZ NATAL




É tempo de Natal, o nascimento do menino Jesus, é a recordação e o mais um momento de valorizar a Sagrada Família, uma família simples e feliz, exemplo para muitas famílias.

Na Sagrada Família e no nascimento do menino Jesus observamos a paz, o amor, a harmonia e a felicidade, a união harmônica da relação entre os homens, a natureza e os animais, todos estavam felizes e glorificando, pairava a harmonia e o amor diante de muita simplicidade.

Natal é momento de muitas amizades, reencontros e reconciliações, o brilho natalino aquece os corações e refaz os laços que foram perdidos e destruídos, dessa vez, eles retornam mais fortes, cheios de bondade, paz, amor, esperança, confiança, alegria, felicidade e harmonia.


Natal é momento de semear alegria, o amor, a paz, a solidariedade, seja mais um semeador.

domingo, 10 de dezembro de 2017

10 DE DEZEMBRO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS



Desde o início da creação, os homens possuem direitos e deveres, primeiramente somos sujeitos às leis divinas antes dos nossos nascimentos e eternamente estamos sujeitos à elas, mas, aqui no mundo material estamos sujeitos às leis dos homens.

Para tentar manter a paz, a ordem e o bem-estar social, as leis humanas são criadas ao longo dos tempos e da evolução da sociedade, pois, a vida ao “olho por olho e dente por dente” não promove a paz e nem previne os excessos.

Diante de leis diversas e contraditórias, foram percebidos direitos que eram iguais e inerentes a todos os homens, sendo esses direitos necessários para manter o respeito entre os homens que mesmo sendo igual acham-se diferentes e querem se sobrepor aos outros, dessa forma, foi surgindo a nomenclatura e a ideia de universalização dos direitos humanos.

Com a evolução das teorias e legislações, no dia 10 de dezembro de 1948 a Assembleia Geral da ONU – Organização das Nações Unidas adotou e proclamou a DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos, e em 10 de dezembro de 1950, foi estabelecido pela ONU que o dia 10 de dezembro seria o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Foram estabelecidos como direitos humanos: paz, saúde, crença, progresso, nacionalidade, educação, igualdade, pensamento, autodeterminação, liberdade, expressão, trabalho e vida.

A partir daí, os direitos humanos começaram a ser respeitados e valorizados em âmbito internacional e as pessoas que os desrespeitam passaram a ser sujeitas a punições.



Eleanor Roosevelt exibe cartaz contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1949

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2.

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8. Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10. Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11.

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12. Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13.

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14.

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15.

1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16.

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17.

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19. Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20.

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21.

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22. Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23.

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 

4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24. Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25.

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26.

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, está baseada no mérito. 

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27.

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28. Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29.

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


Artigo 30. Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

O ESPAÇO DA VERDADE NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA



Na sociedade contemporânea, existe um relativo espaço da verdade nas relações interpessoais. Verdades e inverdades são criadas e lançadas na sociedade.

As relações interpessoais podem ser fragilizadas a partir de uma notícia que causa contrariedade entre elas, pois, cada um possui um ponto de vista e tenta defende-lo, desse modo, podem estar agindo para construírem um debate ou um entendimento construtivo, mas, podem também estarem sendo vítimas de uma inverdade que só irá quebrar essa relação entre elas ao ponto de causar a destruição dessa convivência por falta de conhecimento de uma  verdade, resultando num conflito de interesses.

Nem tudo o que se diz ou se ouve é uma verdade, nós vivemos no mundo das aparências, e elas enganam, então, nem tudo é absoluto, ou o que é hoje, amanhã não é mais, e assim, as inverdades que antes eram verdades, caem por terra e ocorre a mudança de paradigmas na sociedade que passa a evoluir ou a rejeitar os argumentos que destruíam as relações, passando a ter cuidado  com as falsas verdades que vão surgindo a cada dia.

A mídia sempre defende uma posição, pois, temporariamente ela está lucrando com essa defesa, dessa forma, ela joga tudo na sociedade, e quem receber essas notícias que as aceite ou aguente as consequências, por isso, essas divulgações sempre planejam atingir o maior alvo possível e criar verdades temporárias, ou seja, falsas verdades.


A sociedade contemporânea deve ter o cuidado de preservar as relações interpessoais, propagando um diálogo e uma diferenciação de ideias e ideais que promovem verdades e inverdades, a fim de, manter a paz e o bem-estar social diante dos conflitos sociais.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

A ANALOGIA DO SOL E DA ESCURIDÃO





A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada

O serviço devocional ao Senhor e o próprio Senhor são a mesma coisa porque são espirituais, o serviço devocional acontece dentro da energia interna do Senhor Supremo. Afirma-se que o Senhor é o Sol, e a ignorância chama-se escuridão. Onde o Sol está presente, a escuridão está fora de cogitação. Por isso, onde quer que o serviço devocional esteja presente sob a orientação apropriada de um mestre espiritual autêntico, a ignorância está fora de cogitação. (A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, Bhagavad-Gita Como Ele É, Significado do Verso  15.20)


O Senhor é a luz na escuridão, é a fonte de toda a sabedoria e conhecimento, é a chama acesa e a luz de toda a energia espiritual e que também crea e mantém existente a energia material. Com a compreensão do conhecimento transcendental e a prática do serviço devocional ao Senhor, o devoto vai sendo iluminado, trilhando o caminho da autorrealização e se libertando das misérias da escuridão da natureza material.

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

A ANALOGIA DO PÓ





                                           A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada

Se alguém segura um punhado de pó, não há possibilidade do pó cair, mas se o jogar no ar, ele cairá. Do mesmo modo, esses planetas, que flutuam no ar, são na verdade segurados pela mão da forma universal do Senhor Supremo. Sob a ação de Sua força e energia, todas as coisas móveis e imóveis ficam em seus devidos lugares. (A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, Bhagavad-Gita Como Ele É, Significado do Verso  15.13)


Tudo existe sob o controle do Senhor Supremo, sem sua energia, nada existe, do mesmo modo que um punhado de pó se dispersa no ar, tudo se desintegra se não possuir a energia do Senhor.

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

A ANALOGIA DA ÁGUA (COMPARADA A CONSCIÊNCIA)





                                               A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada

A consciência é originalmente pura, como a água. Mas se misturarmos a água com uma certa cor, ela muda. De modo semelhante, a consciência é pura, pois a alma espiritual é pura. Mas s consciência muda conforme o contato com a qualidades materiais. A verdadeira consciência é a consciência de Krsna. Quando, portanto, alguém está em consciência de Krsna, ele está em sua vida pura. Mas se sua consciência é adulterada por algum tipo de mentalidade material, na vida seguinte conseguirá um corpo que se coadune com seu atual estado de existência. (A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, Bhagavad-Gita Como Ele É, Verso  15.9)

Assim como a água que nasce pura surge as influências externas que a mantém conservada de forma pura ou a contaminam, a nossa consciência também sofre influências dos modos da natureza material e do próprio mundo material.


Dessa forma, nossa consciência pode se expandir em nossa vida ou ser suprimida e dominada por uma mente material e negativa.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

A ANALOGIA DA ÁGUA (COMPARADA AOS MODOS)







                                             A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada

Assim como uma árvore é nutrida pela água, esta árvore também é nutrida pelos três modos da natureza material. Às vezes vemos uma terra árida por falta de água, e às vezes uma terra muito verdejante; da mesma maneira, de acordo com a participação dos diferentes modos da natureza material, há uma correspondente manifestação das diferentes espécies de vida. (A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, Bhagavad-Gita Como Ele É, Verso  15.2)


A árvore desenvolverá seus brotos e frutos de acordo com sua nutrição pela água que a rega, dessa forma, a qualidade da água vai interferir tanto no desenvolvimento de suas folhas quanto dos seus frutos que terão características da nutrição da árvore, ou seja, da água (da influência dos modos da natureza material).

domingo, 3 de dezembro de 2017

A ANALOGIA DO SERVO E DO REI







                                               A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada

O Senhor Supremo é pleno de seis opulências, e quando um devoto se aproxima dEle, há um intercâmbio dessas seis opulências. O servo e o rei têm praticamente as mesmas regalias. E assim a felicidade eterna, ou felicidade imperecível, e a vida eterna, acompanham o serviço devocional. Por isso, a compreensão acerca do Brahman, ou a eternidade, ou a perpetuidade, estão incluídas no serviço devocional. Quem está ocupado no serviço devocional já possui tudo isso. (A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, Bhagavad-Gita Como Ele É, Significado do Verso  14.27)


O Senhor qualifica seus devotos quando eles praticam o serviço devocional. Dessa forma, os devotos se qualificam e não caem, pois, o servo que não é qualificado pelo rei e não possui as mesmas regalias, vive infeliz e passível de inúmeras quedas.

sábado, 2 de dezembro de 2017

A ANALOGIA DO ASSISTENTE PESSOAL DO REI







                                               A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada

Bhakti-yoga significa que o Senhor está presente, o devoto está presente, e existe a atividade de intercâmbio amoroso entre o Senhor e o devoto. Portanto, a individualidade está presente na Suprema Personalidade de Deus e na pessoa individual, caso contrário, bhakti-yoga não teria sentido. Quem não está situado na mesma posição transcendental do Senhor não pode servir ao Senhor Supremo. Para ser assistente pessoal de um rei é necessário adquirir as devidas qualificações. Logo, exige-se que a pessoa se torne Brahman, ou que fique livre de toda a contaminação material. Na literatura védica está dito que brahmaiva san brahmapy eti. É possível alcançar o Brahman Supremo tornando-se Brahman. Isto significa que deve-se ser qualitativamente uno com o Brahman. Pelo fato de atingir o Brahman, a pessoa, como alma individual, não perde sua identidade eterna de brahman. (A. C. Bhaktivedanta Swami Prabhupada, Bhagavad-Gita Como Ele É, Significado do Verso  14.26)


Para se tornar um assistente pessoal de Krishna, o devoto tem de se tornar puro e livre dos modos da natureza material, ou seja, atingir a autorrealização, dessa forma, ele estará na posição transcendental de Krishna e qualificado para poder servir de forma pessoal ao Senhor. Por isso, o devoto está unido a Krishna e ainda mantém sua individualidade.