segunda-feira, 13 de agosto de 2018

A TEORIA DA MENTE HUMANA E A TEORIA DA MENTE DOS TIGRES




“A teoria da mente quase sempre é discutida no contexto de interações e relacionamentos humanos, mas tigres também usam uma versão dela.” (John Vaillant) 

Quando os homens utilizam a teoria da mente, eles externalizam seus pensamentos e impulsos, dessa forma, conseguem desempenhar atribuições de si próprio e de outros, pois, utilizam-se da inteligência para por essa teoria em prática e conseguir seus objetivos. Muito se aplica no relacionamento com outros homens, pois, criam-se máscaras sociais diante das mais diversas situações, ou seja, o homem se fantasia para poder se relacionar e mostrar uma pessoa a qual ele não é ou possui habilidades que ele não tem um controle das emoções.

Diante de vivências, ela também se aplica para estudar o outro, ou seja, conhecê-lo para poder demonstrar seu domínio, suas afeições a fim de conquistar o outro ou derrotá-lo em uma batalha, um jogo estratégico e psicológico onde o poder e a capacidade de convencer são demonstrados para validar a estratégia de aplicação da teoria da mente utilizada.

Os tigres não possuem a mesma inteligência do homem, mas isso não quer dizer que eles não pensem e nem sejam seres dotados de mente e poder de estratégia, pois, com sua simples e singela visão, eles são capazes de dominar e de encurralar seus adversários e suas presas em suas caçadas, pois, agem para sobreviver, apenas querem viver, manter seu sustento e defender seus alimentos e sua própria vida, assim, agem com impulso e estratégia.

A teoria da mente é utilizada para explicar comportamentos, dos mais simples aos complexos, de acordo com os estados mentais de quem está sendo observado, como ele era antes de agir, porque agiu e como agiu, o ambiente onde tudo aconteceu e as circunstâncias daquele momento. Dessa forma, chegam-se as conclusões que explicarão os fatos e os possíveis fundamentos, pois, tratam-se de observações e conclusões de uma possível realidade.

A consciência primária vai utilizar-se da linguagem, de observações, de estratégias, essa consciência primária está nos animais, e eles bem utilizam quando desejam, demonstram suas capacidades e inteligência, agem e se comportam de forma surpreendente e estratégica. Eles vão repetindo seus movimentos, ações e recordações, aprimorando cada vez mais.

A teoria da mente humana deve ser utilizada com consciência para evitar um agir animalesco com fundamento em impulso e dinâmica. O estado de consciência vai superar os estados mentais e racionais, ou seja, às vezes agindo com a razão chega-se a algo negativo, por isso o estado de consciência se torna superior e alcança um resultado positivo, anulando e evitando que o evento negativo ocorra, o estado mental fica controlado pelo agir consciente.



domingo, 12 de agosto de 2018

FELIZ DIA DOS PAIS




Os pais devem viver e serem exemplos para seus filhos, mostrar os caminhos da vida e orientá-los ao longo da vida, pois, os pais são pais a vida toda e os filhos também.

Os pais se preocupam com os filhos, esse amor e dedicação ultrapassam o passado, o presente e o futuro, pois, mesmo após a separação de uma vida para outra, os ensinamentos e as lembranças permanecem vivas e existentes, uma felicidade e um amor atemporal.

O amor dos pais é incondicional, um amor abençoado e cheio de proteção.

Feliz dia dos Pais a todos vocês com muitas bênçãos, felicidades, paz, amor e alegrias!!!





sábado, 11 de agosto de 2018

11 DE AGOSTO DIA DO ADVOGADO


“A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito.” (Rudolf von Iering)

“JURISTAS ...nós juristas, nós os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela, minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entre partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele.” (Rui Barbosa)

No dia 11 de agosto comemora-se o dia do advogado, dia escolhido para homenagear os profissionais que lutam e defendem os direitos dos cidadãos perante a Justiça.

O advogado não exerce sua profissão por dinheiro e status, ele trabalha com amor, age de forma profissional, busca solucionar os processos da melhor maneira diante de um conflito de interesses e emoções agitadas entre as partes, ele tenta conciliar e resolver de forma pacífica.

Sendo ou não reconhecido, o advogado não se apega a elogios, pois, diante de um mundo conflituoso e de interesses, as opiniões e palpites vivem circulando os andamentos processuais, e nessas horas, são momentos de continuar a agir com retidão e não deixar levar-se pelos sentimentos e valores da emoção, pois, será demonstrado adiante que, as opiniões e palpites eram contrários à lei e o trabalho do advogado foi feito corretamente.

O advogado é um homem visionário, está sempre tentando ver adiante e além do alcance, assim, ele monta suas estratégias, e consegue passar por obstáculos e empecilhos ao agir com educação, cautela, calma e paciência. Pois, o imediatismo nem sempre é a solução e muitas vezes causa um impedimento que atrapalha a chegada aos objetivos desejados.

Muitos desejam um advogado agindo como máquina ou robô, mas, na verdade ele é um ser humano, e se esforça bastante em seus deveres, ele pensa e age para conseguir o melhor, ou seja, não repete os movimentos e memórias de uma máquina que age calculando.

Por mais perfeita que seja uma máquina, ela não consegue substituir um advogado. E muito melhor que a substituição é a união, pois, o advogado não pode deixar de acompanhar a tecnologia, e unido à máquina conseguirá obter melhores resultados em seus trabalhos.

Os advogados lutam todos os dias pelos direitos, conscientizam e aconselham, não perdem a esperança, pois, estão sempre acreditando e esperam que sempre seja realizada a Justiça.

A atuação do advogado é indispensável para a Justiça e na luta por um mundo mais Justo.

Parabéns e muita iluminação a todos os Advogados que vivem dessa profissão diariamente com muito amor, responsabilidade e dedicação!!!!!



domingo, 10 de junho de 2018

A METÁFORA DA ANALOGIA DA FIGUEIRA-DE-BENGALA


Figueira-de-bengala (Ficus Benghalensis)

A Metáfora da Analogia da Figueira-de-bengala 
(Referência BG, Verso 15.1-2)

Este mundo material é tão complexo que é comparado aqui a uma grande figueira-de-bengala. De fato, o desejo é a causa do enredamento da alma neste mundo, por isso o desejo é comparado à raiz dessa grande árvore do envolvimento material sem fim. Neste mundo, há ilimitadas possibilidades de gozo dos sentidos e, por isso, a possibilidade de enredamento também não tem fim. O ser vivo vagueia de galho em galho, ou seja, transmigra de uma forma para outra, mantendo sempre interesse em dominar a natureza material. Às vezes, devido ao seu bom karma material, ele se eleva aos planetas celestiais e, às vezes, o seu mau karma o leva a situações bastante miseráveis em planetas ou corpos inferiores. Mas como os galhos dessa árvore se estendem para baixo, o ser vivo na maioria das vezes é forçado a descer neles para tentar colher seus frutos e, assim, se posiciona de maneira bastante perigosa. Na verdade, este mundo material, que aqui é comparado a essa árvore sem fim, é um reflexo da verdadeira árvore da morada suprema do Senhor, a qual se encontra no céu espiritual. Enquanto se mantiver no mundo material, o ser vivo não poderá compreender essa morada suprema, das atividades ilusórias deste mundo. A Bhagavad-gita foi transmitida pelo Senhor Krishna para que todos tivesses a oportunidade de aceitar o caminho perfeito do desapego deste mundo, que não passa de um reflexo do mundo espiritual visto as avessas. (...). (Chandramukha Swami) 

A metáfora da analogia da figueira-de-bengala é um reflexo da vida no mundo material, devido a ser um reflexo invertido, traz complexidade para sua compreensão, pois, a forma de olhar essa metáfora pode trazer interpretações diferentes e diversas da sua real mensagem.

Nossas almas estão enredadas nos nossos corpos materiais, sujeitos aos modos da natureza material enquanto não houver a autorrealização, por isso, faz se necessário seguir os caminhos transcendentais devocionais para nossa elevação e liberação espiritual em busca da autorrealização e esta metáfora nos ensina como devemos viver e agir no mundo material.

A raiz flutuante está direcionada ao mundo espiritual, o objetivo de cada um de nós, por isso, a árvore é invertida e seus galhos estão presos ao mundo material. Daí a necessidade de olharmos para a raiz, o caminho da Volta ao Supremo e não para os galhos, que estão ligados ao gozo dos sentidos do mundo material e as influencias nos modos da natureza material. Temos a opção de escolher os caminhos ramificados pela raiz ou os caminhos dos galhos.

Os frutos dos galhos são o desfrute. Esse desfrute pode ser material ou espiritual, pois, se alimentamos a raiz, seus frutos são espirituais, mas se apenas colhemos os frutos sem alimentarmos a raiz, esses frutos são materiais para o gozo dos sentidos, portanto, são frutos bastante perigosos que alimentam nosso falso ego.

Esses são ensinamentos que podemos aprender com a metáfora da analogia da figueira-de-bengala, uma árvore invertida, uma árvore do conhecimento e do saber, onde os caminhos a serem percorridos demonstram as nossas escolhas e a nossa forma de viver, e com isso, estaremos alimentando o nosso espírito ou o nosso falso ego, estaremos cada vez mais presos a este mundo material ou estaremos a caminho da nossa autorrealização.

sábado, 23 de dezembro de 2017

FELIZ NATAL




É tempo de Natal, o nascimento do menino Jesus, é a recordação e o mais um momento de valorizar a Sagrada Família, uma família simples e feliz, exemplo para muitas famílias.

Na Sagrada Família e no nascimento do menino Jesus observamos a paz, o amor, a harmonia e a felicidade, a união harmônica da relação entre os homens, a natureza e os animais, todos estavam felizes e glorificando, pairava a harmonia e o amor diante de muita simplicidade.

Natal é momento de muitas amizades, reencontros e reconciliações, o brilho natalino aquece os corações e refaz os laços que foram perdidos e destruídos, dessa vez, eles retornam mais fortes, cheios de bondade, paz, amor, esperança, confiança, alegria, felicidade e harmonia.


Natal é momento de semear alegria, o amor, a paz, a solidariedade, seja mais um semeador.

domingo, 10 de dezembro de 2017

10 DE DEZEMBRO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS



Desde o início da creação, os homens possuem direitos e deveres, primeiramente somos sujeitos às leis divinas antes dos nossos nascimentos e eternamente estamos sujeitos à elas, mas, aqui no mundo material estamos sujeitos às leis dos homens.

Para tentar manter a paz, a ordem e o bem-estar social, as leis humanas são criadas ao longo dos tempos e da evolução da sociedade, pois, a vida ao “olho por olho e dente por dente” não promove a paz e nem previne os excessos.

Diante de leis diversas e contraditórias, foram percebidos direitos que eram iguais e inerentes a todos os homens, sendo esses direitos necessários para manter o respeito entre os homens que mesmo sendo igual acham-se diferentes e querem se sobrepor aos outros, dessa forma, foi surgindo a nomenclatura e a ideia de universalização dos direitos humanos.

Com a evolução das teorias e legislações, no dia 10 de dezembro de 1948 a Assembleia Geral da ONU – Organização das Nações Unidas adotou e proclamou a DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos, e em 10 de dezembro de 1950, foi estabelecido pela ONU que o dia 10 de dezembro seria o Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Foram estabelecidos como direitos humanos: paz, saúde, crença, progresso, nacionalidade, educação, igualdade, pensamento, autodeterminação, liberdade, expressão, trabalho e vida.

A partir daí, os direitos humanos começaram a ser respeitados e valorizados em âmbito internacional e as pessoas que os desrespeitam passaram a ser sujeitas a punições.



Eleanor Roosevelt exibe cartaz contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1949

Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948.

Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Agora portanto a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2.

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5. Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7. Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8. Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10. Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11.

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12. Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13.

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14.

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15.

1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16.

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17.

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18. Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19. Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20.

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21.

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22. Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23.

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 

4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24. Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25.

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. 

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26.

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, está baseada no mérito. 

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27.

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios. 

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28. Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29.

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


Artigo 30. Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.


sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

O ESPAÇO DA VERDADE NAS RELAÇÕES INTERPESSOAIS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA



Na sociedade contemporânea, existe um relativo espaço da verdade nas relações interpessoais. Verdades e inverdades são criadas e lançadas na sociedade.

As relações interpessoais podem ser fragilizadas a partir de uma notícia que causa contrariedade entre elas, pois, cada um possui um ponto de vista e tenta defende-lo, desse modo, podem estar agindo para construírem um debate ou um entendimento construtivo, mas, podem também estarem sendo vítimas de uma inverdade que só irá quebrar essa relação entre elas ao ponto de causar a destruição dessa convivência por falta de conhecimento de uma  verdade, resultando num conflito de interesses.

Nem tudo o que se diz ou se ouve é uma verdade, nós vivemos no mundo das aparências, e elas enganam, então, nem tudo é absoluto, ou o que é hoje, amanhã não é mais, e assim, as inverdades que antes eram verdades, caem por terra e ocorre a mudança de paradigmas na sociedade que passa a evoluir ou a rejeitar os argumentos que destruíam as relações, passando a ter cuidado  com as falsas verdades que vão surgindo a cada dia.

A mídia sempre defende uma posição, pois, temporariamente ela está lucrando com essa defesa, dessa forma, ela joga tudo na sociedade, e quem receber essas notícias que as aceite ou aguente as consequências, por isso, essas divulgações sempre planejam atingir o maior alvo possível e criar verdades temporárias, ou seja, falsas verdades.


A sociedade contemporânea deve ter o cuidado de preservar as relações interpessoais, propagando um diálogo e uma diferenciação de ideias e ideais que promovem verdades e inverdades, a fim de, manter a paz e o bem-estar social diante dos conflitos sociais.