“A vontade humana seria uma vontade legisladora universal por meio de todas as suas máximas, se fosse seguramente estabelecido, conviria perfeitamente ao imperativo categórico.” (Immanuel Kant)
A vontade humana sempre tem uma finalidade, são esses objetivos que determinam os atos dos homens. Agindo conscientemente, porém, essas atitudes tanto podem ser utilizadas para o bem quanto para o mal.
Quando utilizada a razão, ela deve ser para o bem, ou seja, para a justiça. Se o domínio do conhecimento da lei existe, ele deve ser bem aplicado para atingir a finalidade do direito que pões fim ao litígio ou colmata a lacuna da lei.
Não se fundamenta em interesses e sim no incondicional – fundamento prático da verdade universal. Sendo assim, ele era independente, não seguia a moral e nem a vontade humana.
A crítica e a razão têm de andar juntas na interpretação das leis e da formulação de postulados construtivos, é necessária uma visão social de onde ocorreram os fatos. Essa norma eficaz e de acordo com a realidade onde foi aplicada traz a justiça para aqueles casos ocorridos diante daquelas condições de espaço e tempo. O imperativo vai ajudar na interpretação consciente, para que os nossos preconceitos, ou seja, nosso juízo de valor tenha uma menor influência. Nossos ânimos devem ser controlados, o humanismo da justiça e da observação e que o receptor da norma também é digno de direitos e não pode sofrer injustiças.
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