quarta-feira, 9 de novembro de 2011

A GLOBALIZAÇÃO DO DIREITO

“Com o surgimento e o avanço da globa­lização também foram surgindo novos ramos do direito para regular esse novo sistema que vem a influenciar na economia, na sociedade, na política e no direito dos países. Boaventura de Sousa Santos classifica os processos de globalização em três aspectos: inter-estatais; capitalistas globais e; sociais e culturais transnacionais.” (Boaventura de Souza Santos)

A partir da classificação de Boaventura, iremos estudar os processos de globalização, as suas influências, a atuação e o modo pelo qual o direito acompanha-os. Nas práticas do processo de globalização inter-estatais, a economia é influenciada através dos Estados; das instituições financeiras multilaterais; dos blocos económicos regionais e; da OMC (Organização Mundial de Comércio), regu­lados pelo direito internacional; pêlos tratados internacionais e; pelo direito da integração regional, a fim de estabelecer prerrogativas para garantir a soberania dos Estados e a organização econômica mundial.

Nas práticas do processo de globali­zação capitalista global, a economia é in­fluenciada pelas empresas multinacionais, re­guladas pelo direito do trabalho; pelo direito económico internacional; pela nova lexmerca-tória; pelo direito de propriedade intelectual e; pelo direito de patentes. Esse modelo de processo de globalização visa garantir através desses direitos, os recursos e valores mer­cantis do capitalismo.

Nas práticas dos processos de globali­zação sociais e culturais transnacionais, as sociedades, as culturas e as políticas dos Estados, são influenciadas pelas ONG'S (Organizações não governamentais), pelos movimentos sociais; pelas redes e; pêlos fluxos. Esse modelo de processo de globa­lização tem a finalidade de preservar as iden­tidades e as culturas desses Estados, através dos direitos humanos; do direito de naciona­lidade e de residência; do direito de emigra­ção e; do direito de propriedade intelectual.

O direito globalizado vem a intervir nos conflitos estruturais dos Estados para garantir os direitos que poderão vir a ser violados pelo processo de globalização. A globalização trás principalmente a independência global; um maior desenvolvimento técnico-científico; um aumento das disparidades internacionais; uma maior exclusão social; uma ampliação do domínio das multinacionais; o crescimento do comercio internacional; a invasão do capital volátil ou especulativo; a alteração das relações tempo/espaço e; a intensificação dos problemas ambientais. O direito globalizado tenta solucionar todos esses problemas sócio-culturais das nações, através de prerrogativas fundamentadas nas condutas sociais, nas leis do comercio e proteção do meio ambiente, a fim de melhorar o desenvolvimento e a vida social dos Estados globalizados e protegendo principalmente as suas economias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário