“O direito é uma das espécies do género "ética" e não pode deixar de assumir conteúdos éticos.” (João Maurício Adeodato)
O problema da evolução do direito, enquanto saber humano passa, necessariamente, pela identificação do mesmo enquanto sistema ético. Assim, um dos desafios encontrados para uma definição do direito relaciona-se ao seu modo específico em relação aos sistemas normativos, à moral e à religião, costumes, que compõem as normas jurídicas. Mas também da necessidade de segurança e justiça, uma regra de conduta social. A ciência jurídica deve nos explicar o que é a regra do direito e não o que ela deve ser. Ao compararmos os fatos jurídicos com os fatos sociais e as regras jurídicas, descobriremos que existem lacunas constituindo a ciência jurídica.
O direito pós-moderno seguiu o capitalismo para assegurar uma ordem ao sistema capitalista e fazer uma racionalização da vida social. O direito moderno se cientificou para poder tornar-se racional, baseado no direito natural, nos paradigmas sociais e na episte-mologia.
Após o direito começar a regular a sociedade, a partir dos processos econômicos do Estado, surgiram novos ramos do direito como: o direito econômico, o direito do trabalho e o direito social, baseados no direito público e no direito privado.
Esses estudos fundamentam-se em uma teoria crítica do direito, que procura mostrar e resolver os problemas atuais que vem ocorrendo no campo jurídico e em seu dever com a sociedade e uma melhor forma de conduta racional política para o desenvolvimento social.
Com o surgimento e o avanço da globalização também foram surgindo novos ramos do direito para regular esse novo sistema que vem a influenciar na economia, na sociedade, na política e no direito dos países.
Nenhum comentário:
Postar um comentário