segunda-feira, 7 de novembro de 2011

O DIREITO

“O direito não é uma simples idéia, é uma força viva. Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada a impotência do direito. Uma completa a outra e o verdadeiro estado de direito só pode existir quando a justiça sabe brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.” (Rudolf Von Jhering)

O conceito do direito é muito amplo e genérico. Para uma correta definição do que é direito, precisamos reconhecer a pos­sibilidade de vários planos gnoseológicos, isto é, de conhecimento acerca do fenômeno jurídico.

Como podemos definir o que é o direito? Muitas são as especulações a seu respeito. As mais recorrentes indicam uma verdadeira confusão entre "o que é legal" e "o que é justo", assumindo "o que é jurídico" ambas as dimen­sões. Eis um exemplo hipotético sintetizador dessa confusão: "O direito é um conjunto de normas que garantem e regem a nossa convivência na sociedade, através das leis e da justiça nos impondo ordens e nos dando segurança". Ou, em outra formulação possível: "O direito define as condutas humanas e é um meio para resolver os conflitos sóciais e dar legitimidade ao governo".

Antigamente o direito era restrito tradicionalmente às funções das garantias de ordem, paz, organização e legitimidade do poder social. Para regrar e fazer com que as sociedades alcançassem o progresso. Com o passar do tempo, as suas funções foram aumentando e atualmente ele fortalece a coesão de uma comunidade jurídica, elimina os seus conflitos, orienta a conduta social, demonstra as maneiras de se viver, impõe uma atividade de execução do direito, regulando matérias que estão muito distantes de suas premissas iniciais.

O direito complementa o sistema de normas comuns ao criar normas expressivas para programas ideológicos, tendo assim um efeito social. O direito alicerça-se na sociedade e sofre influências econômico-sociais, obtendo um conhecimento social no desen­volvimento sociológico, econômico e tecno­lógico, podendo assim fazer um melhor pla­nejamento social e criar normas com um maior apoio social. O conjunto das normas que compõem o direito segue uma ordem, essa ordem é classificada e conhecida como "o ordenamento jurídico", que será estudado pela "ciência do direito", que tem como seu objeto de estudo o próprio direito.

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