quinta-feira, 10 de novembro de 2011

A CIÊNCIA DO DIREITO

“Em geral entende-se por ciência do direito "um sistema de conhecimentos sobre a realidade jurídica", ou seja, uma atuação controlada de acordo com valores e princípios específicos, e que se distinguiria por seu método e por seu objeto, vista como uma ativi-dade sistemática de interpretação normativa, visando uma aplicação direta a um caso concreto. Seria, portanto, a ciência do direito, uma ciência imperativo-normativa.” (Tércio Sampaio Ferraz Júnior)

 
Como podemos questionar a cientifi­cidade do direito? Baseando-se no Direito positivo e analisando os casos concretos efetivados nas leis espaciais e no tempo. Com os questionamentos sobre as possibilidades dessas soluções, seguindo uma sequência lógica que vai de encontro com a experiência jurídica.

Uma forma mais simples de diferenciar a ciência do direito da dogmática jurídica é ao afirmarmos que a ciência do direito possui um conhecimento mais qualificado e a dogmática jurídica é a realidade na qual é aplicada a ciência do direito.

A ciência do direito faz parte da Episte-mologia Jurídica, por ser uma ciência e ter a natureza do seu objeto. Definimos Epistemo-logia da seguinte forma: epistême de origem grega significa "ciência" elogos também de origem grega significa "estudo". Então, pode­mos afirmar etimologicamente que significa a teoria da ciência.

A ciência do direito também é chamada de ciência do justo e do injusto, porque com o seu conhecimento ela vai tentar resolver os conflitos da sociedade, nos quais a justiça foi questionada, afim de manter a ordem e obter um resultado justo, as leis são seguidas para obter-se a justiça.

A ciência do direito transmite infor­mações descritivas, genéricas, comprovadas e sistematizadas. Através de fenómenos verídicos com um sentido operacional e sistemático.

A crise da ciência do direito define-se a partir dos seus problemas epistemológicos, pela ciência do direito ser delimitada; pela especificação do objeto da ciência; pelo méto­do de aplicação da ciência jurídica; com o caráter teórico, prático ou crítico da jurispru­dência; pela diferenciação entre a ciência do direito das outras ciências; o problema da cientificidade ou da não-científicidade da jurisprudência e dos fundamentos doutri­nários da ciência do direito.

Os problemas da ciência do direito são estudados pela epistemologia jurídica e pela filosofia do direito, utilizando-se de métodos jurídico-científicos através da Jurisprudência, aqui compreendida na acepção de Teoria do Direito, estudando os fenómenos jurídicos e questionando a natureza científica do saber jurídico.

A ciência do direito é a linguagem utilizada pêlos juristas, pois é ela quem dá a validade para as normas, dando um sentido verdadeiro e fundamentado no direito positivo.

Analisando o discurso da ciência do direito por um ângulo pragmático, veremos gue ele é utilizado por juristas, e dirigido totalmente à outra parte com o objetivo de conhecê-la. Mas existe o problema da decisão quando a ciência do direito for aplicada no discurso, por ser de caráter técnico e científico, ela fica conflituosa e indecisa.
Para solucionar o problema da decidi-bilidade na ciência do direito, criou-se o ordenamento jurídico, como um sistema racional e tecnológico e exigindo um racio­cínio jurídico argumentativo para solucionar os casos mais difíceis.

Alguns modelos teóricos são utilizados pela ciência do direito para enfrentar o problema da decidibilidade. Como o modelo teórico analítico, que organiza-se e cria con­dições para classificar tipificar e sistematizar os fatos. O modelo teórico hermenêutico, que interpreta, avalia e proporciona os indica­dores para uma compreensão parcial dos fatos. E o modelo teórico empírico, que investiga nas normas uma decisão hipotética fundamentada na conduta humana.

A ciência do direito une todos esses modelos teóricos para solucionar os conflitos, e também um conhecimento científico e técnico pelos princípios racionais dos juristas. Relacionando esses fatos que estão sendo analisados, com outros fatos já ocorridos e que já foram registrados, analisados e decididos por outros juristas. Para que se obtenha um auxílio que os ajudem e fundamentem as suas decisões, nesses seguintes casos concretos e que não estão previstos no ordenamento jurídico, e que assim, sejam solucionáveis.

Outro aspecto que compõe a ciência do direito é a tentativa de uma aproximação de conhecimentos teóricos com a realidade prática do direito e a sua estrutura lógica e racional, em busca dessa aproximação a ciên­cia do direito tenta solucionar a contrariedade na qual se encontra de estar ganhando cre­dibilidade e ao mesmo tempo em outras situações estar perdendo essa sua credi­bilidade.

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