quarta-feira, 30 de novembro de 2011

A FENOMENOLOGIA

“O fenomenalismo (de painómenon, fenômeno = aparência) é a teoria segundo a qual não conhecemos as coisas como são, mas como nos aparecem.” (Johanes Hessen)

A metafísica moderna tenta relacionar objetos e sujeitos diante de uma realidade. Que teve seu início nas teses dos metafísicos gregos e foi aprimorada por Heidegger, é a técnica da racionalidade do mundo. Após o conhecimento metafísico onde as verdades eram universais e o conhecimento linguístico onde foi necessário provar as verdades através de um discurso científico, chegou-se ao conhecimento científico com uma análise metódica e obedecendo regras sistemáticas, fundamentada em uma realidade pragmática do mundo pós-moderno e da fenomenologia científica.

A teoria do fenomenalismo e a essência do conhecimento científico. Para aplicar a norma não basta apenas conhecer o resultado dos fatos, tem de ser conhecida a essência do acontecimento, analisar os motivos que levaram ao fato concreto e quais foram as consequências dele.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

O SER LÓGICO

“O ser é lógico, é o ser da “situação dentro de determinado juízo”, uma vez que não há conteúdos substanciais nas relações entre os conceitos puros com que trabalha o pensamento humano.” (João Maurício Adeodato)

A lógica um fator de grande importância para estabelecer uma certeza determinante, organizando as ideias e os objetos da relação.

É na lógica da realidade que se fundamenta a maioria da humanidade, vivem os fatos e ocorrências gradativas da sociedade, a minoria são os pensadores que vão estudando e demonstrando as previsões do futuro da humanidade.

A fenomenologia vai estudar as possibilidades existentes na história, ou seja, o desenvolvimento da consciência, por outro lado, a lógica vai explicar o surgimento da consciência. A atuação da fenomenologia na lógica vai proporcionar um estudo lógico onde não existirá a dúvida quanto à razão.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

O RACIOCÍNIO LÓGICO DE INTERPRETAÇÃO DA LINGUAGEM

“O ser humano é observador na experiência, ou no suceder do viver na linguagem. Porque se alguém não diz nada, não diz nada.” (Humberto R. Maturana)

O raciocínio lógico de interpretação da linguagem das palavras da norma vem de uma contextualização, fazendo um relacionamento entre a norma e sua aplicação na sociedade com as causas e as consequências dessa aplicação, com uma análise dessa experiência jurídica chega-se a uma conclusão filosófica da linguística lógica do direito.

A linguagem é a expressão do mundo, por meio de vários modos de demonstrar essa simbologia que é pertinente nas relações tanto humanas quanto naturais. O observador vai analisá-la, estudá-la e dirá a ocorrência dos fenômenos por meio de uma dialética lógica racionalista. Do mesmo modo que existe um ordenamento jurídico, há um sistema lógico argumentativo onde deve prevalecer uma harmonia entre a linguagem e a sua interpretação, ou seja, entre as palavras e seus hermeneutas. Do mesmo modo que nas normas existem as regras e um ordenamento jurídico, a linguagem também obedece a um sistema lógico regrado, é aí a importância da dialética jurídica, a união das normas com a linguagem contextualizada, do mesmo modo ocorrendo com o discurso semântico da norma feito pelo hermeneuta, demonstrando sua aplicabilidade normativa na sociedade mediante a justiça como finalidade dessa aplicação.

domingo, 27 de novembro de 2011

PRINCÍPIOS E LÓGICA

“Ora, a omissão de um princípio conduz ao erro, cumpre, pois, ter uma visão muito nítida para ver todos eles e, além disso, um espírito justo para não raciocinar em falso sobre princípios conhecidos.” (Blaise Pascal)

Uma visão clara dos princípios facilita a interpretação normativa, eles serão a lógica do raciocínio.

Quebrar a lógica é correr o risco de cair na pessoalidade, ver de forma obscura os casos e praticar uma injustiça por não ter obedecido aos princípios norteadores. Destarte, se o homem nasce com sua linguagem e ao longo da vida vai formando uma pré-compreensão dos juízos de valor, quando se deparando com questões que não estão de acordo com a realidade, saberão enxergá-las de forma consciente e mostrar o que é a ideia real para aquele caso concreto, a verdadeira e válida ideia que é correspondente aquele fator social.

A ciência argumentativa não é um sistema autopoiético, ela sempre está relacionada com as outras ciências, em vários pontos de interseções ela tanto vai explicar a expressão de ciências quanto vai ganhar características delas, e vai formando um sistema de explicação e interpretação. A linguagem é complexa e literal, necessita de uma interpretação para que ela seja adequada a uma realidade concreta, ela vai dar origem à um conjunto de interpretações, que receberão um caráter da realidade de acordo com cada intérprete. O discurso dos interpretes vai definir a qualidade e a expressão segundo a lógica-linguística. A linguagem lógica tem uma natureza coerente e será aplicada junto com o racionalismo humano na realidade social.

sábado, 26 de novembro de 2011

A LIBERDADE TRANSCENDENTAL E A QUESTÃO DO INCONDICIONADO

“No sentido absoluto de que a razão especulativa, no uso do conceito da causalidade, dela precisava para se desvencilhar da antinomia em que inevitavelmente cai, quando quer pensar, na série da conexão causal.” (Immanuel Kant)

A razão metafísica não pode perdurar eternamente no absolutismo universal, seus fundamentos não são puros e perfeitos. O incondicionado, ou seja, os fenômenos que vão surgindo para serem especulados demonstram que a validade universal não condiz com a realidade. A liberdade de se especular e provar os resultados dos fenômenos é a prática metafísica dentro de um racionalismo lógico e realista. É o idealismo lógico atuando juntamente com as especulações metafísicas, a argumentação começa a ter mais importância, vai ter o mesmo valor da especulação.

O racionalismo do indivíduo vai determinar se ele aceitou as regras em sua vida como um dever para andar dentro da conduta social, ou como uma obrigação, ou seja, um imperativo, se ele não cumpre as regras será punido por desobedecer as regras de convivência estabelecidas pelo direito. A interpretação racional da regra determina o ser consciente com a vontade da norma.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

A VONTADE HUMANA

“A vontade humana seria uma vontade legisladora universal por meio de todas as suas máximas, se fosse seguramente estabelecido, conviria perfeitamente ao imperativo categórico.” (Immanuel Kant)

A vontade humana sempre tem uma finalidade, são esses objetivos que determinam os atos dos homens. Agindo conscientemente, porém, essas atitudes tanto podem ser utilizadas para o bem quanto para o mal.

Quando utilizada a razão, ela deve ser para o bem, ou seja, para a justiça. Se o domínio do conhecimento da lei existe, ele deve ser bem aplicado para atingir a finalidade do direito que pões fim ao litígio ou colmata a lacuna da lei.

Não se fundamenta em interesses e sim no incondicional – fundamento prático da verdade universal. Sendo assim, ele era independente, não seguia a moral e nem a vontade humana.

A crítica e a razão têm de andar juntas na interpretação das leis e da formulação de postulados construtivos, é necessária uma visão social de onde ocorreram os fatos. Essa norma eficaz e de acordo com a realidade onde foi aplicada traz a justiça para aqueles casos ocorridos diante daquelas condições de espaço e tempo. O imperativo vai ajudar na interpretação consciente, para que os nossos preconceitos, ou seja, nosso juízo de valor tenha uma menor influência. Nossos ânimos devem ser controlados, o humanismo da justiça e da observação e que o receptor da norma também é digno de direitos e não pode sofrer injustiças.

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

A LÓGICA-LINGUÍSTICA E O PLANO CARTESIANO

“Interpretar o projeto de Descartes, não fundando uma nova metafísica da subjetividade, mas como um projeto que diz respeito à condições de significado ou da dúvida da significativa como tal.” (Miroslav Milovic)

Antes de observarmos um fenômeno devemos conhecê-lo e saber o seu comportamento. A experiência é o fator determinante da existência, já a filosofia e a teologia tentarão explicar o que é esse fenômeno e, as demais ciências estudarão o comportamento e as características fenomenológicas.

A lógica-linguística iniciou suas interpretações a partir de questionamentos racionalistas sobre o pensamento metafísico, o qual de início independia da razão, ou seja, seus argumentos não podiam ser discutidos devido a sua natureza, que não estavam ao alcance de explicações prováveis pela ciência.

A busca pela certeza é um elemento essencial do pragmatismo da especulação, ou seja, ir em busca da verdade, de forma apurada utilizando do instrumento da linguagem para formular e exercer esse procedimento de interpretação.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

A METAFÍSICA E A TEORIA DA RELATIVIDADE

“Haver, pois, uma tal ciência constitutiva da primeira parte da teoria transcendental dos elementos, em contraposição à que contém os princípios do pensamento puro e que se denominam lógica” (Immanuel Kant)

A teoria da relatividade dos objetos também terá grande influencia no estudo dos acontecimentos, observando os vários detalhes que compõem a relação e o cruzamento dessas informações para se obter conclusões mais precisas e de forma válida diante de complexidades de argumentos. O método cartesiano estabelece uma geometria relacional entre segmentos e linhas, ou seja, ele vai analisar os tipos de relação entre fato + sujeito + norma = aplicação da norma relacionada aos fatores que implicam em sua efetividade para dirimir um conflito social. Não fica preso somente aos fenômenos da geometria clássica, o sistema cartesiano possui um estudo mais amplo e realista, que vai utilizar a linguagem para relacionar esses fatores. Estudando cada objeto da relação cartesiana, vamos chegar aos objetivos da interpretação, conhecendo o conteúdo e a essência do fato ocorrido e qual será a finalidade da norma perante este caso.

A experiência adquirida com a interpretação de fenômenos transcendentais torna-se possível devido a constantes de certos objetos, ou seja, eles são invariáveis e não predeterminam um resultado. A prática dessa observação objetiva seguindo critérios da lógica analítica, unindo essas deduções ao emprego da razão de forma que fique validado esse plano cartesiano ao relacionar esses objetos.

Não deixando de obedecer e observar os princípios da sensibilidade e estabelecendo relação entre espaço e tempo, a relação entre os objetos, o que denominamos de plano cartesiano – relacionando esses objetos aos fenômenos, por meio desse estudo encontramos as hipóteses que temos de descobrir para que possamos construir os entendimentos com base em fundamentos prováveis.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

A METAFÍSICA E A CRÍTICA DA RAZÃO PURA

“A metafísica em verdade, outra coisa não é senão o inventário, uniformemente organizado, de tudo o que possuímos pela razão pura.” (Immanuel Kant)

Se estudarmos a Crítica da Razão Pura, veremos que algumas questões que vinham surgindo devido aos fenômenos que não estavam ao alcance da explicação da razão humana, as respostas não existiam e pareciam inexplicáveis.

Ninguém provava nada em contrário, se não era explicado pelo conhecimento, nem tampouco pela experiência, o bom senso validava. Com o passar do tempo a pureza da metafísica começou a sofrer indagações sobre a sua natureza.

A metafísica é pura? Ela nasceu com conceitos puros, pois, a razão humana não conseguia ter influencia sob ela, a partir do momento que esses conceitos foram sendo entendidos como erros, as inverdades foram desvendando-se, surgiu a argumentação questionando-a. Assim, o reinado da ciência metafísica foi sendo transformado, agora os conceitos são transcendentais, e antes de transformar novos conceitos em puros, eles passam por uma lógica argumentativa.

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

A METAFÍSICA

“Será que aquilo que está além da natureza é alguma coisa? Eis que por natureza entende-se matéria, e por metafísica, o que não é matéria. Por exemplo, nosso raciocínio, que não é comprido nem largo, nem alto, nem sólido, nem pontiagudo.” (Voltaire)

Ela não fica restrita ao experimentalismo humano, vai muito mais além, trata de percepções e especulações, expressões artísticas e misticismo. É do estudo das especulações do existencialismo absoluto que vai se originar a lógica absoluta, o idealismo é relativo e abstrato originando a lógica relativa e início da linguística enquanto conceitos abstratos, o materialismo são as existências concretas e prováveis que vão estruturar a linguística com a lógica existencial concreta, é o estudo concreto da vida, do mundo real em que vivemos seus fatos e validades na sociedade.

Nosso raciocínio tem um caráter metafísico, e sendo assim, é totalmente ligado à nossa alma, ou seja, aos nossos conceitos e visões do mundo, é abstrato e já nasce junto com o ser humano. Só vamos poder determinar uma possível extensão do nosso raciocínio de acordo com o nosso conhecimento, quanto mais conhecimento tivermos, mais alcance terá o nosso raciocínio e a nossa capacidade de interpretar o mundo.

domingo, 20 de novembro de 2011

AS PALAVRAS

“A palavra é a porta de entrada para o mundo.” (Cecília Meireles)

Com palavras o mundo foi creado, com palavras o mundo é movido, com palavras se constrói e se destrói.

As palavras são poderosas e possuem muitos significados, tudo de pende de como se interpreta ou do contexto onde elas estão.

As palavras tanto podem ser utilizadas para o bem, quanto para o mal, por isso é bom tomar cuidado ao utilizar as palavras, pois, elas não são apenas palavras.


sábado, 19 de novembro de 2011

A ÉTICA COMO UMA CIÊNCIA DA MORAL

“Quando a ética desce de sua generalidade, de sua univer salidade, fala-se de uma moral, por exemplo, uma moral sexual, uma moral comercial. Acho que podemos dizer que a ética dura mais tempo, e que a moral e os costumes predem-se a determinados períodos. Mas uma nasce da outra. É como se a ética fosse algo mais limitado, restrito, circunscrito.” (Herbert de Souza, e Carla Rodrigues)

Existe uma diferença entre moral e ética? A ética é muito mais ampla, geral, universal do que a moral. A ética tem a ver com princípios mais abrangentes, enquanto a moral se refere mais a determinados campos da conduta humana.

Podemos conceituar a ética como uma ciência da moral, ou seja, uma ciência da conduta humana fundamentada pela consciência e pela virtude. A moral precisa ser interpretada pela ética em seu sentido amplo e não apenas como um sentido coloquial restrito ou relativo, como a moralidade ou os princípios religiosos.

Ao relacionarmos o direito, a moral e a ética, podemos definir que o direito é responsável pelo reconhecimento da personalidade de cada homem, mas que apenas pode regular a conduta externa dos homens. Já a moral vai regular os homens internamente e subordina-los a lei do dever. E que a ética, ou seja, a eticidade ou a moralidade social vai designar uma finalidade concreta para a ação moral.

É importante ressalvar que o direito e a ética não podem ser separados, ocorre que eles se complementam, embora o conceito de moral e o de direito para a nossa realidade, apenas estão ligados para alguns aspectos funda­mentais para o direito, podemos considerar a ética como a moral em sentido amplo, ou seja, entendemos a moral em seu sentido estrito, enquanto a ética corresponde a moral em seu sentido amplo. Daí veremos mais uma prova de que o direito não pode viver sem a moral, seja ela em seu sentido stricto ou seja ela em seu sentido amplo.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

A CONSCIÊNCIA COMO JUÍZO

A consciência como juízo de valor, precisa ser formada a fim de que o homem queira sempre procurar a verdade e o bem.” (Gilvandro Coelho)

Diferentemente das outras coisas, o homem é capaz, através do raciocínio e da reflexão, de descobrir o que envolve o alcance desta excelência de espírito e de caráter e é capaz de o desejar. Podemos perceber a importância da moral de uma forma que quando suas regras são desrespeitadas, causam uma certa resistência por parte da sociedade, e que de outra forma quando faltam os valores morais em uma sociedade, faltará um sentido de vivência social, ou seja, uma conduta de vida, um estilo de vida, onde os indivíduos devem ter respeito a essas regras ou segui-las da melhor forma possível, quando não a cumprem em totalidade.

A partir do momento em que o homem passa a aceitar a moral como um elemento integrante da sua vida, ele passa a alcançar um patamar maior de intelectualidade e consequentemente passará a viver melhor consigo mesmo e com a sociedade.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

ECONOMIA E MORAL

“Para pôr ordem no caos econômico e fazer com que os homens vivam em paz, é necessário substituir o egoísmo pelo altruísmo, o eu pelo tu. Se a economia é o reinado do eu, o reinado do tu é a moral.” (Francesco Carnelutti)

Por um aspecto mais filosófico, é possível se falar em uma classificação da moral da seguinte maneira: ao sabermos distin­guir o que é certo do que é errado, podemos dizer que alguns interpretam a moralidade como uma questão de normas sociais; já para outros, a morali­dade é interpretada como sendo uma questão de privacidade e consciência.

A presença, pois, da justiça como uma espécie de código de ordem superior, cujo desrespeito ou violação produz resistência e cuja ausência conduz à desorientação e ao sem-sentido das regras de convivência, pode nos levar a admiti-la como um princípio doador de sentido para o universo jurídico.

Os valores inerentes à comunidade moral de princípios facilita a convivência em sociedades multiculturalistas, como as hodiernas, compostas de diversas identidades sociais e cultu­rais, porque, em similitude com o Republicanismo, formam um núcleo social valorativo comum, que apresenta conexão independente da diversidade.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

DIREITO E MORAL

“A ordem moral, por ser espontânea, informal e não coercitiva, distingue-se da ordem jurídica. No entanto, ambas não se distanciam, mas se comple­mentam na orientação do comportamento humano.” (Eduardo C. B. Bittar, e Guilherme Assis de Almeida)

Como podemos separar o direito da moral? Elementarmente podemos falar que são dois fatores reguladores da sociedade, que em determinadas relações, ora convergem para um mesmo pólo, ora divergem, seguindo posições diametralmente opostas. Com isso, podemos afirmar que algumas das leis produzidas pelo direito estão de acordo com as regras morais, mas já outras leis que também foram produzidas pelo direito infringem as regras morais e são totalmente inadmissíveis pela mesma.

Em uma primeira leitura, é constatável que o direito possui uma maneira de obrigar os indivíduos de uma sociedade a obedecê-lo: utiliza a sanção como forma de punição para aqueles que o inobservam. Já a moral não é coercitiva, seus princípios destinam-se a boa convivência da sociedade e uma conduta adequada a ser seguida. Cabe aos homens obedecerem ou desobedecerem a moral, mas dependendo da desobediência desses homens, pode haver uma punição pelo direito, pois algumas regras morais também são leis ou partes de algumas leis do direito.

A sociedade precisa da moral para definir sua boa conduta social e do direito para criar as leis que vão ser adequadas aos princípios morais para manter uma boa conduta social.

terça-feira, 15 de novembro de 2011

CONSEQUÊNCIAS DA GUERRA

“OS SERES HUMANOS não são os únicos a sofrerem baixas nas guerras. Junto com os corpos vêm a profanação e às vezes a destruição completa de lares, escolas, bibliotecas, igrejas, museus, parques públicos, monumentos, obras de arte, que são o legado cultural transmitido de uma geração à seguinte.” (Sidney D. Kirkpatrick)

As guerras causam uma destruição inestimável, chegando ao ponto de serem imedidas de imediato, mas ao longo dos anos de estudo e pesquisa suas consequências vão sendo descobertas e esclarecidas, não possuem um fim exato.

Muitas mortes são ocasionadas, todo um legado cultural é destruído e completamente perdido, espécies dizimadas, toda uma perda ocasionada por interesses pessoais que são repassados à muitos que acabam seduzidos por desejos, sonhos e promessas.

Um dos maiores absurdos já vistos foi durante o domínio nazista, que exterminou vidas, humilhou seres humanos, trataram pessoas como objetos fúteis e realizaram pesquisas obscuras e que atentavam contra a ética e a dignidade.

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

A GANÂNCIA

“O perigo constante é abrir a porta para a ganância, um de nossos inimigos mais incansáveis. É aí que se deve pôr em prática o verdadeiro trabalho da mente.” (Dalai-Lama)

A ganância desequilibra o homem, o seduz a buscar algo incessantemente e ao mesmo tempo cria desejos desenfreados.

O homem ganancioso caminha para sua destruição, de forma abrupta e egoísta quer realizar seus desejos a qualquer custo, mesmo que para isso seja necessário prejudicar e até destruir a vida de outros.

A ganância é inimiga do homem e consegue dominá-lo, para isso é necessário anular seu poder, não deixando que ela entre no coração humano, é necessário ter prudência para que os sonhos não virem desejos gananciosos.

sábado, 12 de novembro de 2011

A MOTIVAÇÃO

“A essência de toda vida espiritual é a emoção que existe dentro de você, é a sua atitude para com os outros. Se a sua motivação é pura e sincera, todo o resto vem por si.” (Dalai-Lama)

Quem vive na bondade e no respeito com o próximo age de forma pura e sincera. Faz o bem e atrai o bem, vive de modo diverso, pois sabe os limites de sua emoção.

A essência de vida espiritual é o amor, viver com amor e amando, quando se ama se tem bondade e pureza de espírito.

Deus tanto nos amou que nos creou e continua a nos amar, precisamos desse amor puro para amar a Deus e também ao próximo, pois um amor individualista é egoísta e acaba levando à calamidades e atitudes absurdas.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

O SABER JURÍDICO

"A acomodação científica no Direito se fez presente ao longo da evo­lução dos estudos jurídicos no último século, sem com isso, fosse negado um constante crescimento da juridicidade existente nas relações humanas" (Marupiraja Ramos Ribas)

O saber jurídico como uma ciência nor­mativa, torna-se dualista e divide-se nas fun­ções de norma propositiva, norma descritiva e norma expressiva. Na união dessas funções normativas podemos designar o saber jurídico como dogmática jurídica. O saber jurídico éuma ciência de ação, embora o seu campo de ação ainda não tenha sido totalmente determinado.

Uma interpretação sócio-tecnológica do saber jurídico fundamenta-se no raciona-lismo crítico, esta interpretação nos propor­ciona ao entendimento de que o saber jurídico tem a função de uma ciência real com o objetivo de esclarecer a realidade dos fatos e a produção social da regulação jurídica. Pelo motivo do saber jurídico estar designado a prática, ele ganha as características de um sistema normativo.

O saber jurídico como uma ciência polí­tica seria tornar o racionalismo crítico em um racionalismo consciente e manter o controle racional das avaliações surgidas a partir do saber jurídico. A sua função seria a da cons-cientização da determinação dos conheci­mentos jurídicos e judiciais por meio de fato-res extra-legais, como por exemplo: precon­ceitos, preferências realizadas com plena consciência, informações tendencionais, e, evidentemente desta forma, garantir as características políticas da dogmática e as práticas jurídicas.

A teoria do consenso pode ser adaptada ao saber jurídico por estar fundamentada na verdade das proposições, prevenindo de problemas ontológicos em relação à verdade realista que o tenta englobar e, acrescentar valores verídicos as normas e valorações, criando uma teoria de argumentação jurídica para o saber jurídico. 

Relacionando as ciências sociais ao saber jurídico veremos que a sua finalidade esta presa a uma tentativa da compreensão dos meios de comparação do direito baseado na análise empírica e entender o desenvol­vimento e o impacto do direito na sociedade fundamentando-se em uma teoria social. A ciência do direito tem a função obrigatória de estudar as mudanças ocorridas com o desen­volvimento histórico e social, já que existe o problema do direito não estar adaptado ao estado de evolução da economia, a conscien-tização das pessoas, ao estado de desenvol­vimento científico, que são reconhecidos e estudados pelas disciplinas das ciências sociais. As ciências sociais oferecem aos juristas um novo campo do saber com análises para criar, aplicar e ter efetividade nas normas jurídicas, além de modelos jurídicos nos processos judiciais, administrativos e legis­lativos. Todas essas críticas as normas jurídicas, transformam-se em uma análise argumentativa, fundamentada e legitimada das decisões jurídicas em relação ao sistema político.

A sociologia jurídica empírica tenta solucionar o problema das normas jurídicas e das normas sociais, deixando assim, a sociologia jurídica bem próxima ao saber jurídico. As normas jurídicas são formais, já as normas sociais visam um controle social formalizado, dando uma base as normas jurídicas e controlando a aplicação das suas sanções. Desta forma, o sistema social e o sis­tema jurídico regulam as funções do direito.

As relações humanas modernas exigem da ciência do direito uma maior qualificação em seu conhecimento moderno, para solu­cionar os problemas surgidos e desenvolver o saber jurídico.

Duas das características do direito dogmático são: a inegabilidade dos pontos de partida e a outra, a proibição do non liquet ou a obrigatoriedade de decidir. A primeira diz que as normas jurídicas dogmáticas não podem ser rejeitadas, mas que uma norma jurídica dogmática pode ser recusada com base em outra norma jurídica dogmática. Com base nessa teoria, todos os argumentos jurídicos baseados nas normas jurídicas dogmáticas são juridicamente aceitáveis. O fato jurídico será tudo aquilo que estiver determinado na norma, ficando assim uma determinada maneira de utilizar a teoria dogmática a partir desta primeira caracte­rística, como sair utilizando argumentos a partir do conteúdo de alguma norma jurídica pertencente ao sistema. A segunda caracte­rística diz que o juiz tem que decidir todos os casos que chegarem para que ele os relacione, mas os juizes não tem obrigação de entenderntodos esses casos, pois a cada dia o direito vai tornando-se mais complexo e nem sempre os juizes acompanham essas constantes mudanças na vida social.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

A CIÊNCIA DO DIREITO

“Em geral entende-se por ciência do direito "um sistema de conhecimentos sobre a realidade jurídica", ou seja, uma atuação controlada de acordo com valores e princípios específicos, e que se distinguiria por seu método e por seu objeto, vista como uma ativi-dade sistemática de interpretação normativa, visando uma aplicação direta a um caso concreto. Seria, portanto, a ciência do direito, uma ciência imperativo-normativa.” (Tércio Sampaio Ferraz Júnior)

 
Como podemos questionar a cientifi­cidade do direito? Baseando-se no Direito positivo e analisando os casos concretos efetivados nas leis espaciais e no tempo. Com os questionamentos sobre as possibilidades dessas soluções, seguindo uma sequência lógica que vai de encontro com a experiência jurídica.

Uma forma mais simples de diferenciar a ciência do direito da dogmática jurídica é ao afirmarmos que a ciência do direito possui um conhecimento mais qualificado e a dogmática jurídica é a realidade na qual é aplicada a ciência do direito.

A ciência do direito faz parte da Episte-mologia Jurídica, por ser uma ciência e ter a natureza do seu objeto. Definimos Epistemo-logia da seguinte forma: epistême de origem grega significa "ciência" elogos também de origem grega significa "estudo". Então, pode­mos afirmar etimologicamente que significa a teoria da ciência.

A ciência do direito também é chamada de ciência do justo e do injusto, porque com o seu conhecimento ela vai tentar resolver os conflitos da sociedade, nos quais a justiça foi questionada, afim de manter a ordem e obter um resultado justo, as leis são seguidas para obter-se a justiça.

A ciência do direito transmite infor­mações descritivas, genéricas, comprovadas e sistematizadas. Através de fenómenos verídicos com um sentido operacional e sistemático.

A crise da ciência do direito define-se a partir dos seus problemas epistemológicos, pela ciência do direito ser delimitada; pela especificação do objeto da ciência; pelo méto­do de aplicação da ciência jurídica; com o caráter teórico, prático ou crítico da jurispru­dência; pela diferenciação entre a ciência do direito das outras ciências; o problema da cientificidade ou da não-científicidade da jurisprudência e dos fundamentos doutri­nários da ciência do direito.

Os problemas da ciência do direito são estudados pela epistemologia jurídica e pela filosofia do direito, utilizando-se de métodos jurídico-científicos através da Jurisprudência, aqui compreendida na acepção de Teoria do Direito, estudando os fenómenos jurídicos e questionando a natureza científica do saber jurídico.

A ciência do direito é a linguagem utilizada pêlos juristas, pois é ela quem dá a validade para as normas, dando um sentido verdadeiro e fundamentado no direito positivo.

Analisando o discurso da ciência do direito por um ângulo pragmático, veremos gue ele é utilizado por juristas, e dirigido totalmente à outra parte com o objetivo de conhecê-la. Mas existe o problema da decisão quando a ciência do direito for aplicada no discurso, por ser de caráter técnico e científico, ela fica conflituosa e indecisa.
Para solucionar o problema da decidi-bilidade na ciência do direito, criou-se o ordenamento jurídico, como um sistema racional e tecnológico e exigindo um racio­cínio jurídico argumentativo para solucionar os casos mais difíceis.

Alguns modelos teóricos são utilizados pela ciência do direito para enfrentar o problema da decidibilidade. Como o modelo teórico analítico, que organiza-se e cria con­dições para classificar tipificar e sistematizar os fatos. O modelo teórico hermenêutico, que interpreta, avalia e proporciona os indica­dores para uma compreensão parcial dos fatos. E o modelo teórico empírico, que investiga nas normas uma decisão hipotética fundamentada na conduta humana.

A ciência do direito une todos esses modelos teóricos para solucionar os conflitos, e também um conhecimento científico e técnico pelos princípios racionais dos juristas. Relacionando esses fatos que estão sendo analisados, com outros fatos já ocorridos e que já foram registrados, analisados e decididos por outros juristas. Para que se obtenha um auxílio que os ajudem e fundamentem as suas decisões, nesses seguintes casos concretos e que não estão previstos no ordenamento jurídico, e que assim, sejam solucionáveis.

Outro aspecto que compõe a ciência do direito é a tentativa de uma aproximação de conhecimentos teóricos com a realidade prática do direito e a sua estrutura lógica e racional, em busca dessa aproximação a ciên­cia do direito tenta solucionar a contrariedade na qual se encontra de estar ganhando cre­dibilidade e ao mesmo tempo em outras situações estar perdendo essa sua credi­bilidade.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

A GLOBALIZAÇÃO DO DIREITO

“Com o surgimento e o avanço da globa­lização também foram surgindo novos ramos do direito para regular esse novo sistema que vem a influenciar na economia, na sociedade, na política e no direito dos países. Boaventura de Sousa Santos classifica os processos de globalização em três aspectos: inter-estatais; capitalistas globais e; sociais e culturais transnacionais.” (Boaventura de Souza Santos)

A partir da classificação de Boaventura, iremos estudar os processos de globalização, as suas influências, a atuação e o modo pelo qual o direito acompanha-os. Nas práticas do processo de globalização inter-estatais, a economia é influenciada através dos Estados; das instituições financeiras multilaterais; dos blocos económicos regionais e; da OMC (Organização Mundial de Comércio), regu­lados pelo direito internacional; pêlos tratados internacionais e; pelo direito da integração regional, a fim de estabelecer prerrogativas para garantir a soberania dos Estados e a organização econômica mundial.

Nas práticas do processo de globali­zação capitalista global, a economia é in­fluenciada pelas empresas multinacionais, re­guladas pelo direito do trabalho; pelo direito económico internacional; pela nova lexmerca-tória; pelo direito de propriedade intelectual e; pelo direito de patentes. Esse modelo de processo de globalização visa garantir através desses direitos, os recursos e valores mer­cantis do capitalismo.

Nas práticas dos processos de globali­zação sociais e culturais transnacionais, as sociedades, as culturas e as políticas dos Estados, são influenciadas pelas ONG'S (Organizações não governamentais), pelos movimentos sociais; pelas redes e; pêlos fluxos. Esse modelo de processo de globa­lização tem a finalidade de preservar as iden­tidades e as culturas desses Estados, através dos direitos humanos; do direito de naciona­lidade e de residência; do direito de emigra­ção e; do direito de propriedade intelectual.

O direito globalizado vem a intervir nos conflitos estruturais dos Estados para garantir os direitos que poderão vir a ser violados pelo processo de globalização. A globalização trás principalmente a independência global; um maior desenvolvimento técnico-científico; um aumento das disparidades internacionais; uma maior exclusão social; uma ampliação do domínio das multinacionais; o crescimento do comercio internacional; a invasão do capital volátil ou especulativo; a alteração das relações tempo/espaço e; a intensificação dos problemas ambientais. O direito globalizado tenta solucionar todos esses problemas sócio-culturais das nações, através de prerrogativas fundamentadas nas condutas sociais, nas leis do comercio e proteção do meio ambiente, a fim de melhorar o desenvolvimento e a vida social dos Estados globalizados e protegendo principalmente as suas economias.

terça-feira, 8 de novembro de 2011

PROBLEMAS DA EVOLUÇÃO DO DIREITO ENQUANTO SABER HUMANO

“O direito é uma das espécies do género "ética" e não pode deixar de assumir conteúdos éticos.” (João Maurício Adeodato)

O problema da evolução do direito, enquanto saber humano passa, neces­sariamente, pela identificação do mesmo enquanto sistema ético. Assim, um dos desafios encontrados para uma definição do direito relaciona-se ao seu modo específico em relação aos sistemas normativos, à moral e à religião, costumes, que compõem as normas jurídicas. Mas também da necessi­dade de segurança e justiça, uma regra de conduta social. A ciência jurídica deve nos explicar o que é a regra do direito e não o que ela deve ser. Ao compararmos os fatos jurídicos com os fatos sociais e as regras jurídicas, des­cobriremos que existem lacunas constituindo a ciência jurídica.

O direito pós-moderno seguiu o capita­lismo para assegurar uma ordem ao sistema capitalista e fazer uma racionalização da vida social. O direito moderno se cientificou para poder tornar-se racional, baseado no direito natural, nos paradigmas sociais e na episte-mologia.

Após o direito começar a regular a sociedade, a partir dos processos econômicos do Estado, surgiram novos ramos do direito como: o direito econômico, o direito do tra­balho e o direito social, baseados no direito público e no direito privado.

Esses estudos fundamentam-se em uma teoria crítica do direito, que procura mostrar e resolver os problemas atuais que vem ocor­rendo no campo jurídico e em seu dever com a sociedade e uma melhor forma de conduta racional política para o desenvolvimento social.

Com o surgimento e o avanço da globa­lização também foram surgindo novos ramos do direito para regular esse novo sistema que vem a influenciar na economia, na sociedade, na política e no direito dos países.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

O DIREITO

“O direito não é uma simples idéia, é uma força viva. Por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada a impotência do direito. Uma completa a outra e o verdadeiro estado de direito só pode existir quando a justiça sabe brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.” (Rudolf Von Jhering)

O conceito do direito é muito amplo e genérico. Para uma correta definição do que é direito, precisamos reconhecer a pos­sibilidade de vários planos gnoseológicos, isto é, de conhecimento acerca do fenômeno jurídico.

Como podemos definir o que é o direito? Muitas são as especulações a seu respeito. As mais recorrentes indicam uma verdadeira confusão entre "o que é legal" e "o que é justo", assumindo "o que é jurídico" ambas as dimen­sões. Eis um exemplo hipotético sintetizador dessa confusão: "O direito é um conjunto de normas que garantem e regem a nossa convivência na sociedade, através das leis e da justiça nos impondo ordens e nos dando segurança". Ou, em outra formulação possível: "O direito define as condutas humanas e é um meio para resolver os conflitos sóciais e dar legitimidade ao governo".

Antigamente o direito era restrito tradicionalmente às funções das garantias de ordem, paz, organização e legitimidade do poder social. Para regrar e fazer com que as sociedades alcançassem o progresso. Com o passar do tempo, as suas funções foram aumentando e atualmente ele fortalece a coesão de uma comunidade jurídica, elimina os seus conflitos, orienta a conduta social, demonstra as maneiras de se viver, impõe uma atividade de execução do direito, regulando matérias que estão muito distantes de suas premissas iniciais.

O direito complementa o sistema de normas comuns ao criar normas expressivas para programas ideológicos, tendo assim um efeito social. O direito alicerça-se na sociedade e sofre influências econômico-sociais, obtendo um conhecimento social no desen­volvimento sociológico, econômico e tecno­lógico, podendo assim fazer um melhor pla­nejamento social e criar normas com um maior apoio social. O conjunto das normas que compõem o direito segue uma ordem, essa ordem é classificada e conhecida como "o ordenamento jurídico", que será estudado pela "ciência do direito", que tem como seu objeto de estudo o próprio direito.

domingo, 6 de novembro de 2011

O PODER DA MENTE

“Somos os criadores de nossa própria felicidade e do nosso sofrimento, pois todas as coisas têm origem na mente. Sendo assim, precisamos assumir a responsabilidade por tudo aquilo de bom ou ruim que experimentamos.” (Renuka Singh)

O poder da mente pode criar idéias positivas e negativas, realidades e ilusões, sonhos e pesadelos, situações inéditas e inusitadas, tudo fantasia da nossa mente.

Devemos ter cuidado com a nossa mente, pois ela é capaz de transformar o homem em um “ser todo poderoso” quando na verdade ele não é e nem está sozinho no mundo.

A mente humana deve ser controlada e seu poder utilizado para o bem comum, ou seja, para toda humanidade e não exclusivamente para o individualismo.

sábado, 5 de novembro de 2011

CORPO E ALMA

“O corpo material, por exemplo, vive em constante transformação através das ações e reações das diferentes células, que produzem o crescimento e a velhice. A alma, no entanto, sendo uma centelha espiritual minúscula, permanece imutável, sem se submeter às mudanças que ocorrem no corpo. Portanto, esse corpo material é simplesmente a corporificação da alma, que se espalha por ele e pode ser percebida como consciência individual.” (Chandramukha Swami)

O corpo material vive mais terá fim, já a alma é eterna. O corpo sofre transformações, mas a alma é imutável. A alma existe sem o corpo, mas o corpo não existe sem a alma.

O corpo possui uma natureza finita, ou seja, enquanto durar a vida humana, já a alma é eterna e infinita.

O homem é formado de corpo e alma, um corpo que é desenvolvido ao longo da vida e uma alma que lhe vivifica, uma chama acesa dentro de si, a energia divina viva no ser.

A alma preenche nosso corpo, quando o homem está em comunhão com Deus ele está em paz de espírito e sente-se bem “de corpo e alma”.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

O APEGO MATERIAL

“Uma pessoa apegada que se entrega à impetuosidade dos sentidos cai numa condição que alimenta o inimigo na forma de desejos mundanos. Como um fogo devorador, esse inimigo-desejo se alastra pela mente e pela inteligência e destrói qualquer possibilidade de auto-realização. Para que isso não ocorra, é preciso que se entenda a alma como simples passageira do corpo material, o qual é comparado a uma carruagem arrastada pelos cavalos dos sentidos. A mente está sempre conectada com os sentidos e atua como as rédeas dessa carruagem. A inteligência, por sua vez, tem a sublime tarefa de condutora, ou seja, ela é quem define a trajetória e o destino da vida de cada um.” (Chandramukha Swami)

O apego material condiciona a vida humana, podendo levar o homem a dar várias voltas e retornar ao mesmo ponto, alimenta desejos inacabáveis e que acabam com os sentimentos bons, inibe a atuação da inteligência no controle dos sentidos humanos.

O apego material enfatiza felicidades passageiras, não sem atinge um êxtase, ela nunca será plena, apenas crescente, uma busca infinita e eterna.

Os desejos devoram os sentidos, tiram a visão da realidade, constroem pensamentos ilimitados que desencadeiam ações e reações que não são percebidas pelo homem condicionado ao apego aos desejos materiais.

A alma vive em um corpo inerte, movido por impulsos e desejos que levam o homem a escravidão, sua liberdade vai sendo restrita com o aumento do apego.

Quando o homem passa a viver em desapego material, a inteligência volta a comandá-lo, vai libertando o homem dos desejos materiais, o homem passa a seguir pelo caminho da vida. Vai rumo a vida eterna, mas em bondade e amor, em um mundo imaterial e cheio de graça e misericórdia, onde todas as almas são livres e devotas.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

IGNORÂNCIA, PAIXÃO E BONDADE

“Inércia, indolência e falta de atitude são as influências obscuras do modo da ignorância. Induzindo a pessoa à lamentação, apatia e depressão, a ignorância torna propensa a enganar e criticar os outros, a se intoxicar e consumir alimentos obtidos de forma violenta. Ondas incessantes de desejos caracterizam o modo da paixão, levando aquele que está sob sua influência a esforços exagerados e ansiedades ilimitadas. Na paixão, a pessoa nunca experimenta equilíbrio e sempre oscila entre extremos. Amor e ódio, amigo e inimigo, euforia e frustração. Ela ora saboreia os frutos doces de suas ações, ora sofre suas reações amargas e indesejáveis. Sob a regência do modo da bondade, a pessoa se liberta das reações pecaminosas, refina seus sentidos, se atrai cada vez mais por conhecimento e se torna limpa interna e externamente. Essas condições são propícias à realização espiritual, mas, por outro lado, podem aprisionar a pessoa a uma falsa sensação de felicidade, fazendo com que se esqueça de que a meta da vida é a libertação do cativeiro material.” (Chandramukha Swami)

A ignorância escraviza o homem com seus pensamentos violentos, que tanto o prejudicam quanto ferem o próximo, homens vitoriosos que esmagam o próximo são ignorantes, na verdade não são vencedores, mas são grandes ignorantes.

As paixões desequilibram o homem, ele passa a agir por instinto, não encontra limites, vive em constante mutação e instabilidade. Um homem que vive de paixões sempre estará descontrolado e não consegue medir seus pensamentos e atitudes, vive uma dualidade que lhe traz grandes frustrações.

O homem que vive de bondade busca aprimorar sua alma, está sempre se afastando do mal e a procura de uma felicidade que nem sempre é real, pois pode ser uma verdadeira ilusão, o extremo de uma bondade, ao invés de ser uma bondade pode ter como consequência uma maldade.

O homem pode viver cada momento desses em sua vida, pode passar de um para o outro e também retornar a um modo vivido. Ao longo da vida o homem se transforma, mas a única maneira dele ser livre do mundo material é conhecer a essência divina, sem Deus o homem não consegue viver em paz e harmonia, sempre lhe faltará algo.