segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

O FORMALISMO JURÍDICO

“Tudo regido por um ritual solene, que abandonou a peruca, mas conservou a tradição e o formalismo. Temis, vendada, balança na mão, é o símbolo maior, musa de muitas gerações: o Direito produz ordem e justiça, com equilíbrio e igualdade. Ou talvez não seja bem assim.” (Luis Roberto Barroso)

Ao longo de sua existência, o mesmo direito que foi idealizado como um meio e fim de se obter a justiça, também foi utilizado para validar e encobrir várias injustiças, devido ao modo como foi analisado e aplicado, sendo desvirtuado de sua natureza e utilizado como meio de domínio.

No século XX, esvaziado de sua essência filosófica – o direito positivo entra em decadência após o legalismo exarcebado dos regimes nazista e fascista. Onde foram cometidos grandes absurdos na Segunda Guerra Mundial. Surge o pós-positivismo para tentar superar a crise jurídica, reintegrando as idéias de justiça e legitimidade ao positivismo convencional, valorizando novamente os princípios éticos que vão complementar e orientar o direito, dando ênfase à valores jurídicos fundamentais.

Hoje estamos em uma era de multiculturalismo, onde as barreiras foram vencidas e o conhecimento integrou as mais diversas culturas globais junto à evolução tecnológica mundial. O direito multicultural e as ciências que o estudam e o complementam, buscam uma transformação social diante da crise pós-moderna do direito e das sociedades globais.

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