terça-feira, 6 de dezembro de 2011

DIREITO MODERNO E DIREITO PÓS-MODERNO

“O direito moderno passou, assim, a constituir um racionalizador de segunda ordem da vida social, um substituto da cientifização da sociedade, o ersatz que mais se aproximava – pelo menos no momento – da plena cientifização da sociedade que só poderia ser fruto da própria ciência moderna.” (Boaventura de Sousa Santos).

Para recuperar a “boa ordem”, a ciência do direito busca soluções para o caos social e a tensão dialética com a solidariedade. Que de certa forma foi causado pelo positivismo jurídico que assegurava o capitalismo selvagem, que se desenvolvia a qualquer custo.

O direito pós-moderno, absorvido de epistemologia cultural, busca estabelecer novamente a boa ordem e debater a solidariedade respeitando os direitos humanos e o meio ambiente. Com um discurso paralelo entre a ontologia e a epistemologia, de forma racional e utilizando-se da ciência e da técnica. Esse direito regulador e científico tenta combater a sensação de insegurança e receio de desenvolvimentos incontroláveis nas sociedades atuais. Buscando promover uma emancipação social multicultural, de forma regrada para se chegar a um estado de bem-estar social.

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