Jean-Jacques Rousseau
J. J. Rousseau - Rousseau
“Do
direito do mais forte.
O mais
forte não é nunca assaz forte para ser sempre o senhor, se não transforma essa
força em direito e a obediência em dever. Daí o direito do mais forte, direito
tomado ironicamente na aparência e realmente estabelecido em princípio. Mas
explicar-nos-ão um dia esta palavra? A força é uma potência física; não vejo em
absoluto que moralidade pode resultar de seus efeitos. Ceder à força constitui
um ato de necessidade, não de vontade; é no máximo um ato de prudência. Em que
sentido poderá ser um dever?” (Jean-Jacques Rousseau)
O direito
do mais forte não corresponde ao legítimo direito, o mais forte quer sempre ser
o senhor, mas isso não significa que ele possui mais direitos do que os outros.
A potência
do mais forte não legitima a força do seu direito, pois, ele está impondo suas
regras e desrespeitando o direito dos outros.
O legítimo
direito da força não é tirano, ele possui direitos e deveres, a força que ele
tem é aceita e não imposta, é respeitada e não desrespeita.
O direito
do mais forte é um direito irônico e aparente, pensa ser legítimo, mas
ilegítimo e ilusório, não possui princípios e sim vontades.
O direito
do mais forte é imoral, opressor, imprudente, arrogante e egoísta. Um único ser
quer ser o senhor de outros seres que são obrigados a aceitar suas vontades ou
cedem a elas devido ao estado de necessidade pelo qual estão passando.
O direito
surge da moral, dos costumes, das leis, para o bem-estar social, para impor um
respeito digno de ser aceito por todos e não como forma de opressão e exclusão
social.
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