segunda-feira, 15 de abril de 2013

O DIREITO DO MAIS FORTE


 
Jean-Jacques Rousseau
 
J. J. Rousseau -  Rousseau



“Do direito do mais forte.

O mais forte não é nunca assaz forte para ser sempre o senhor, se não transforma essa força em direito e a obediência em dever. Daí o direito do mais forte, direito tomado ironicamente na aparência e realmente estabelecido em princípio. Mas explicar-nos-ão um dia esta palavra? A força é uma potência física; não vejo em absoluto que moralidade pode resultar de seus efeitos. Ceder à força constitui um ato de necessidade, não de vontade; é no máximo um ato de prudência. Em que sentido poderá ser um dever?” (Jean-Jacques Rousseau)

O direito do mais forte não corresponde ao legítimo direito, o mais forte quer sempre ser o senhor, mas isso não significa que ele possui mais direitos do que os outros.

A potência do mais forte não legitima a força do seu direito, pois, ele está impondo suas regras e desrespeitando o direito dos outros.

O legítimo direito da força não é tirano, ele possui direitos e deveres, a força que ele tem é aceita e não imposta, é respeitada e não desrespeita.

O direito do mais forte é um direito irônico e aparente, pensa ser legítimo, mas ilegítimo e ilusório, não possui princípios e sim vontades.

O direito do mais forte é imoral, opressor, imprudente, arrogante e egoísta. Um único ser quer ser o senhor de outros seres que são obrigados a aceitar suas vontades ou cedem a elas devido ao estado de necessidade pelo qual estão passando.

O direito surge da moral, dos costumes, das leis, para o bem-estar social, para impor um respeito digno de ser aceito por todos e não como forma de opressão e exclusão social.


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